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2.abr.2020 às 6h00

Ivan Martínez-Vargas

São Paulo

O texto da MP (Medida Provisória) 935, que autoriza o corte de salários e jornadas de trabalhadores em até 100%, contém um trecho inconstitucional e outros potencialmente ilegais, segundo advogados ouvidos pela reportagem.

O principal problema é a possibilidade, instituída pela MP, de as empresas reduzirem salários e jornadas de trabalho por meio de acordo individual com os trabalhadores.

A Constituição proíbe em seu artigo 7º a redução salarial, a menos que ela esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.

“A via do acordo individual não é permitida, nem em situação de calamidade pública. Precisa ser feito por acordo coletivo e os sindicatos têm se mostrado abertos à negociação neste momento de crise”, diz Antônio de Freitas Jr., professor de direito do trabalho da USP.

“A figura do acordo individual é inconstitucional, embora haja decisões recentes do Supremo que possam relativizar isso. De qualquer modo, a minha recomendação a clientes é fazer qualquer redução de jornada e salário mediante acordo com o sindicato da categoria”, diz Cássia Pizzotti, sócia do escritório Demarest.

A suspensão do contrato de trabalho prevista na MP também pode ser contestada no Judiciário, segundo Freitas Jr. “O texto entreabre o uso da suspensão do contrato de trabalho

Pelo texto da norma, trabalhadores que tenham o contrato suspenso ou reduções de jornada e salário terão um benefício do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão (que hoje varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03). O valor do pagamento dependerá do faturamento da empresa e da faixa salarial do empregado.

Esse benefício será acumulado, na maioria dos casos, com o pagamento de uma ajuda compensatória mensal pelo empregador que não terá natureza salarial, mas sim indenizatória.

“Isso prejudica o trabalhador, porque esse valor não contaria para o cálculo de contribuição previdenciária, férias, 13º salário, ou FGTS. A empresa, por outro lado, ainda ganha porque poderá abater esse valor de seu lucro para cálculo de Imposto de Renda ou Contribuição Social sobre Lucro Líquido”, diz Freitas Jr.

Pela norma, as empresas poderão negociar com cada empregado, independentemente da faixa salarial, corte salarial de exatamente 25%. Para cortar 50% e 70%, a negociação poderá ser individual apenas com funcionários de duas faixas salariais: até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de R$ 12.202.

“Pelo anúncio do governo, quem tem salários menores poderia negociar diretamente com o patrão, o que não está previsto na Constituição. A lógica é de que a redução não seria tão significativa nesses casos, porque seria complementada pelo benefício pago pelo governo, mas o sindicato pode ser mais necessário justamente para essa faixa”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro.

Entenda o texto da MP:

Suspensão de contrato:

Redução de jornada e salário:

Valores do benefício pago pelo governo em caso de redução de jornada e salário:

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/mp-que-autoriza-corte-de-salario-de-ate-100-tem-trecho-inconstitucional-dizem-advogados-entenda-a-norma.shtml

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